Cidade: A novela judiciária
17/4 - A Ação Ordinária é ajuizada pelo Serviço de Assistência Judiciária da UFPel contra o Estado, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse obrigado a entregar o remédio (Processo nº 2201477553). 22/4 - Uma liminar é concedida pelo juiz de Direito, determinando a entrega do medicamento em 48 horas. Segundo Marcelo Godoy, o Estado informou que não dispunha do Granulokine em estoque, mas abriria procedimento de compra (o que pode levar de dois a três meses). 05/6 - O Tribunal de Justiça do Estado defere um pedido de depósito do valor correspondente a um mês de medicamento, dado o caráter de urgência, encaminhado pelo representante legal de Santa Helena, com prazo fixado em cinco dias. O Estado não manifestou resposta. 23/6 (dois meses depois da decisão que fixou o prazo de 48 horas para a entrega do remédio) - A Justiça fixou multa de dois salários mínimos por dia de descumprimento. HOJE - Santa Helena Tomaz de Souza acumula créditos, mas continua sem receber a medicação de que precisa para viver.
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