Sexta,27.04.2001
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Economia: Obrigatoriedade de entrega


Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-base de 2000:
V Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10,8 mil, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
V Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
V Participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio.
V Realizou, em qualquer mês do ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital Apropriado) ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável).
V Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2000, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80 mil.
V Passou à condição de residente no Brasil.
V Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do anexo de Atividade Rural, se obteve receita bruta em valor superior a R$ 54 mil ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou no ano-calendário de 2000.
V Também deve preencher o anexo de Atividade Rural o contribuinte que se enquadrar em qualquer das seis primeiras situações e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural.

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